Fábrica de Rações Santana
A Nutrição ao Serviço da Lavoura
A suspensão do pagamento por conta para os agricultores tem sido uma reivindicação iniciada em Novembro de 2015, junto do Ministério da Agricultura e do Primeiro- Ministro do anterior governo, e também dos atuais ocupantes destes cargos, numa primeira fase, enquanto candidatos às eleições e posteriormente, já como membros efetivos do Governo da República.
Faz todo o sentido a suspensão dos pagamentos por conta, e existia mesmo um compromisso do anterior Governo da República de aplicar esta medida, tendo inclusive, os atuais responsáveis governamentais concordado com a mesma.
Infelizmente, esta medida após as eleições caiu no esquecimento, embora a Federação Agrícola dos Açores e a Associação Agrícola de São Miguel continuem a insistir nesta suspensão, tendo também do seu lado, a Confederação dos Agricultores de Portugal que apoiou e incluiu nas suas preocupações este assunto.
Atendendo ao impacto que esta medida poderia ter na Agricultura Açoriana, esperávamos mais do Governo Regional, que poderia e deveria ter exercido junto do Governo da República a sua influência de modo a resolver esta situação e assim, contribuir para a melhoria dos rendimentos dos agricultores.
Ainda mais, se levarmos em consideração que não se trata de reivindicar para o setor agrícola um benefício fiscal, sem grande impacto em termos orçamentais, porque em termos práticos e de forma objetiva, o pagamento por conta, é a antecipação do pagamento de IRS, calculado em função de um resultado de dois anos anteriores.
Esta antecipação de impostos ao Estado em 2016, será calculada com base nos resultados do ano 2014, que reconhecidamente foram favoráveis, embora associados à elevada carga fiscal, enquanto o ano de 2015 foi mau, atendendo ao baixo preço do leite pago aos produtores.
Assim, uma vez que a grande maioria das explorações pecuárias na região estão descapitalizadas, o cumprimento desta obrigação fiscal, pode tornar-se insustentável e o seu cumprimento a verificar-se, levará ao agravamento na tesouraria.