APOIO À REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DE VINHAS - (VITIS) - CAMPANHA 2020-2021 | Anúncios e Informações Úteis


AVISO DE ABERTURA PARA A SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS

APOIO À REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DE VINHAS

(VITIS) - CAMPANHA 2020-2021

 

1 - A Portaria n.º 78/2019, de 8 de novembro de 2019, estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período de 2019-2023.

2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 10.º, da referida portaria, a Direção Regional do Desenvolvimento Rural, define que, para a campanha de 2020-2021, a apresentação das candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha (VITIS), decorre entre o dia 11 de novembro e o dia 31 de janeiro de 2020.

3- As candidaturas ao VITIS são entregues em suporte de papel na DRDR, através dos SDA e são decididas até 1 de junho de 2020.

4 - A dotação financeira para as candidaturas da campanha de 2020-2021 é de 4 milhões de euros.

5- É condição indispensável para a entrega das candidaturas que os beneficiários:

a) Detenham a exploração vitícola atualizada no Slvv- Sistema de Informação da vinha e do vinho, do IW, I.P.;

b) Estejam inscritos como beneficiários do IFAP, I.P. ou procedam à atualização dos respetivos dados, caso se verifiquem alterações ou necessidade de informação complementar, no sistema de informação do IFAP, I. P.;

c) Efetuem a inscrição ou atualização dos dados da exploração no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, I.P.

d) Possuam todos os documentos necessários à instrução da candidatura, incluindo pareceres relativos às vinhas em áreas classificadas.

6 - As candidaturas que não preencham os requisitos para a entrega da candidatura, referidos no ponto anterior, são liminarmente rejeitadas.

7 - A decisão de aprovação ou rejeição da candidatura será comunicada aos candidatos, até 15 de junho de 2020, através de ofício da DRDR.

8 - Após a verificação dos requisitos de elegibilidade, as candidaturas são selecionadas por concurso, através da aplicação dos critérios de prioridade e respetivas ponderações nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 78/2019, de 8 de novembro de 2019, até ao esgotamento do orçamento disponível.

9 - Se, após hierarquização efetuada nos termos do parágrafo anterior, ainda subsistirem situações de candidaturas que obtenham a mesma pontuação, aplicam-se os critérios de desempate previstos no Anexo III da referida portaria.

1O - Para efeitos de aplicação do critério de prioridade n.º 2, constante do anexo III da Portaria n.º 78/2019, de 8 de novembro de 2019, a lista de castas prioritárias é a que consta no anexo I ao presente Aviso e que dele faz parte integrante.

11 - A lista de castas a utilizar são as constantes dos anexos II e IV da Portaria n.º 30/2019 de 2 de maio de 2019, que se encontram descritas no Anexo II da presente Portaria.

12 - O presente aviso não dispensa a consulta da legislação aplicável ao regime VITIS.

 

Angra do Heroísmo, 11 de novembro de 2019

 

O Diretor Regional do Desenvolvimento Rural,

(Válter Miguel de Sousa Braga)