Canal de Denúncias das Organizações AASM e CUA | Canal de Denúncias

Pressupostos

Em cumprimento do disposto na Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro e de acordo com o princípio da transparência, foi disponibilizado um canal de denúncia confidencial de suspeitas de infrações.

Considera-se infração:
a) O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:

  • i. Contratação pública;
  • ii. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • iii. Segurança e conformidade dos produtos;
  • iv. Segurança dos transportes;
  • v. Proteção do ambiente;
  • vi. Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • vii. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • viii. Saúde pública;
  • ix. Defesa do consumidor;
  • x. Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

b) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;

c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;

d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; e

e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).

f) Nos domínios da defesa e segurança nacionais, só é considerado infração, para efeitos da presente lei, o ato ou omissão contrário às regras de contratação constantes dos atos da União Europeia referidos na parte i.A do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, ou que contrarie os fins destas regras.

Este canal de denúncias permite a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

Poderá utilizar o seguinte formulário ou contatar através do email canal.denuncias@aasm-cua.pt.


Formulário

Descreva de forma detalhada os fatos do incidente, preferencialmente com a menção da data, local e pessoas envolvidas.

Anexe algum documento ou outra evidência como fotografias que possam apoiar a denúncia (apenas são permitidos ficheiros do tipo PDF, JPG, PNG, DOC ou DOCX e com um tamanho máximo de 4MB).


Dados Pessoais (Opcional)

Pode optar por submeter um incidente anónimo (sem indicação do nome). Porém e para o devido tratamento e seguimento da denúncia, aconselhamos que indique uma forma de contato, preferencialmente um endereço de email.