Apoio específico para a redução de produção de leite de vaca | Agricultor 2000


A Comissão Europeia aprovou uma medida de apoio para o setor de leite, no valor de 150 milhões de euros destinados a apoiar a redução voluntária de entregas de leite.

A ajuda destina-se aos produtores que reduzam voluntariamente as entregas de leite de vaca durante um período de 3 meses (período de redução), quando comparado com o mesmo período do ano anterior (período de referência).

Para serem elegíveis, para além das entregas efetuadas durante o período referência, os produtores terão que ter efetuado entregas a primeiros compradores em julho de 2016, devendo a proposta de redução ser superior a 1.500 kg.

Nas candidaturas que refiram reduções superiores a 50% do volume do período de referência, será considerada um valor de redução igual a 50% daquele volume.

O valor da ajuda será de 14 euros/100 Kg de leite reduzido, correspondente à diferença entre o leite entregue no período de referência e o leite entregue no período de redução.

O apoio abrangerá no máximo um volume de redução total U.E. de 1,07 milhões de toneladas, correspondente a 150 milhões EUR, para todos os Estado Membro.

Se o total de volume de redução comunicado nas candidaturas ultrapasse o limiar máximo orçamental da medida (150 milhões EUR), será fixado um coeficiente de redução às quantidades comunicadas nas candidaturas.

As candidaturas podem ser efetuadas pelo produtor ou nos Serviços de Desenvolvimento Agrário, em formulário disponível na Área Reservada do IFAP,I.P.

Até às 16 horas do 7º dia útil após o prazo limite para receção de candidaturas, os produtores são informados sobre a aprovação das quantidades que pretendem reduzir.

Concluído o período de redução, os produtores dispõem de 45 dias para formalizar o pedido de pagamento, que pode ser efetuadas pelo produtor ou nos Serviços de Desenvolvimento Agrário, em formulário disponível na Área Reservada do IFAP,I.P.