FAA - Regras e compromissos para adesão ao programa da redução voluntária da produção leiteira | Anúncios e Informações Úteis


A Direção da Federação Agrícola dos Açores vem informar todos os produtores de leite para as regras e compromissos para adesão ao programa da redução voluntária da produção leiteira, numa medida que tem a concordância do Governo dos Açores.

Esta medida surge na sequência das indústrias não pagarem o preço de leite justo aos produtores, que continua a ser o mais baixo da Europa e também, devido ao grande aumento que os custos de produção têm sofrido, pelo que, entendemos que os produtores devem analisar bem a diferença entre a receita e os custos, para que possam tomar a decisão certa.

Salientamos que esta redução de produção não é obrigatória, pelo que, aconselhamos os produtores a fazerem a sua candidatura junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha, já que não existe nenhuma penalização, caso não sejam cumpridas as regras e compromissos da redução voluntária.

 

Regras e compromissos:

 

1. Só se aplica aos produtores de leite das ilhas São Miguel, Terceira e Graciosa

2. Será atribuído um apoio de 150 euros por cada tonelada reduzida, até ao limite de 20% das entregas de 2021;

3. Se a quantidade reduzida exceder os 20%, o produtor mantém o direito ao apoio, só até àquele limite;

4. A quantidade mínima elegível será 2 toneladas;

5. O apoio estará dependente de candidatura prévia, a realizar no SDA da ilha, a partir do dia 15 de fevereiro e mantém-se durante

    candidaturas anuais ao POSEI e PRORURAL+;

6. A redução verificada no primeiro semestre, comparativamente ao período homólogo do ano anterior, será paga inicialmente em 70%,

    aquando dos adiantamentos no âmbito do POSEI, que deverão ocorrer em outubro;

7. A partir de janeiro do ano seguinte serão efetuados, e pagos, os acertos, tendo em conta a redução verificada na totalidade do ano e o valor,

   entretanto, já adiantado por conta da redução apurada no primeiro semestre;

8. Se no final do ano a quantidade reduzida for inferior à quantidade já apoiada, o valor pago em excesso deverá ser devolvido;

9. Os produtores de leite com unidades epidemiológicas e/ou explorações e ou entregas conjuntas, em 2021 e ou 2022, só serão

    elegíveis se todos tiverem candidatura, preencherem os restantes critérios de elegibilidade e cumprirem com a redução;

10. Os produtores que aderiram, ou tenham candidatura, à medida da conversão das explorações de leite em explorações de carne, não são 

     elegíveis à presente ajuda, a não ser que façam prova de que já solicitaram, aos Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha, a anulação do

     processo da conversão;

11. Os produtores só serão elegíveis se possuírem entregas regulares em 2021, sem períodos de ausência superiores a 30 dias entre entregas,

     e até à data da publicação da presente Portaria, bem como, se no mesmo período forem detentores de vacas com partos registados no SNIRA;

12. Os produtores que se instalaram em 2021 podem beneficiar da redução que ocorrer no período homólogo, após a instalação;

13. No caso de morte do titular da exploração, a herança indivisa que se lhe segue na titularidade, mantem a elegibilidade e o direito em

      beneficiar da totalidade da redução, que se verifica na exploração.

 

Nota: Aconselham-se os produtores a não reduzir a produção de leite em mais de 20%, para não terem diminuição no prémio aos produtores de leite.

 

Para mais esclarecimentos, os interessados podem-se deslocar à Associação Agrícola de São Miguel ou à Associação dos Jovens Agricultores Micaelenses.

 

Santana, 14 de fevereiro de 2022

A Direção da Federação Agrícola dos Açores