Programa de Apoio à Formação de Jovens Agricultores (FORJAGRI) | Anúncios e Informações Úteis


Despacho n.º 1483/2020 de 7 de setembro de 2020

Fixa os períodos de apresentação de candidaturas, define os critérios de avaliação aplicáveis às mesmas e os respetivos limites orçamentais.

Considerando a Portaria n.º 102/2020, de 30 de julho, que regulamenta a atribuição de uma compensação financeira, a conceder aos jovens agricultores da Região Autónoma dos Açores, com mais de 18 e menos de 40 anos de idade à data da apresentação da candidatura, no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Jovens Agricultores (FORJAGRI), previsto na Resolução do Conselho de Governo n.º 95/2020, de 7 de abril.

Considerando que, de acordo com o disposto na mencionada portaria, a determinação dos períodos de apresentação de candidaturas, e a definição dos critérios de avaliação aplicáveis às mesmas, bem como os respetivos limites orçamentais são da responsabilidade do membro do Governo competente em matéria de agricultura.

Assim, determino o seguinte:

 

1 - O prazo de entrega de candidaturas decorre de 7 de setembro de 2020 a 30 de novembro de 2020, junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha.

2 - A dotação orçamental para o presente período de candidaturas é de 100.000,00 euros (cem mil euros).

3 - As candidaturas estão sujeitas aos seguintes critérios de avaliação:

a) Relevância e adequação da ação de formação profissional para a formação e/ou treino do jovem agricultor;

b) Aptidão da ação de formação profissional para a atualização de conhecimentos relacionadas com a orientação produtiva das atividades da exploração do jovem agricultor; e,

c)   Existência de alternativas formativas menos onerosas e com conteúdos programáticos idênticos à ação de formação profissional submetida a candidatura.

4 - No caso de as candidaturas apresentadas excederem a dotação orçamental prevista no ponto 2 do presente despacho, as mesmas serão hierarquizadas sucessivamente de acordo com os seguintes critérios de prioridade:

a) Jovem agricultor com menor idade à data da apresentação da candidatura;

b) Jovem agricultor detentor de título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar;

c) Candidaturas com montante máximo elegível mais baixo; e,

d) Data da apresentação da candidatura, relevando para o efeito o dia e hora.

 

Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.

Assinada a 2 de setembro de 2020.

 

O Secretário Regional da Agricultura e Florestas

João António Ferreira Ponte