Sistema de Abastecimento de Gasóleo à Agricultura - Candidaturas até 15 de novembro 2019 | Anúncios e Informações Úteis


Sistema de Abastecimento de Gasóleo à Agricultura

Portaria nº 72/2019 de 7 de outubro

Candidaturas até 15 de novembro 2019, nos Postos de Atendimento do Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel.

Podem candidatar-se:

  • Os Agricultores
  • Os produtores florestais
  • Os alugadores de máquinas, desde que exerçam essa atividade como profissionais (CAE 01610 ou CAE 77310)
  • As Associações e Cooperativas Agrícolas, desde que prestem serviços de aluguer de máquinas, para a atividade agrícola

 

Documentos necessários à candidatura:

  • Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.
  • Em casos de sociedade, Certidão de Registo Comercial atualizada ou código de acesso à Certidão Permanente.

 

  • De acordo com o tipo de equipamento:

     Tratores: Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Documento Único de Circulação ou declaração emitida pelo vendedor, válida perante as autoridades fiscalizadoras de circulação do mesmo.

        Veículos Ligeiros: Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Documento Único de Circulação, Seguro e Inspeção válidos.

       Restantes Equipamentos: Fatura de aquisição, com a descrição da Marca, Modelo, Nº de Quadro e Potência. Caso não seja possível apresentar este documento, o beneficiário deverá assinar uma declaração de posse do equipamento e onde conste as características do mesmo, acima mencionadas.

  • Alugadores de Máquinas: Carteira profissional ou cópia da declaração de IRS demonstrativa do exercício desta atividade ou Declaração de Início de Atividade nas Finanças.
  • Produtores Florestais: Declaração emitida pela Direção Regional dos Recursos Florestais, atestando que o beneficiário explora área florestal.
  •  
  • Para Agricultor Singular ATP:

- Apresentar IRS de 2018

- Se o candidato tiver trabalho dependente, deverá apresentar uma declaração da entidade patronal, atestando o horário de trabalho.

  • Para Agricultor Singular Não ATP:

- Início de atividade agrícola nas Finanças.

O agricultor que faz candidatura pela primeira vez deve apresentar a declaração de início de atividade nas Finanças e na Segurança Social.

Nota: Em situações excecionais poderão ser solicitados outros elementos que não foram mencionados.