Edital nº 2 - Plano de controlo e erradicação da doença de AUJESZKY | Anúncios e Informações Úteis


Plano de controlo e erradicação da doença de AUJESZKY - Declaração de Existências de suínos

José Élio Ventura, Diretor Regional da Agricultura, faz saber que:

1.) Durante o mês de AGOSTO DE 2019, os proprietários de todas as explorações suínas são obrigados a declarar os efetivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês.

2.) A Declaração de Existências deve ser efectuada no Serviço de Desenvolvimento Agrário de Ilha.

3.) O impresso destinado a manifestar aqueles efetivos é o Mod. 800/DGV, disponivel no Portal da DGV em www.dgv.min-agricultura.pt ou em qualquer Serviço de Desenvolvimento Agrário de ilha.

4.) Estes impressos depois de devidamente preenchidos, datados e assinados, deverão ser entregues ou remetidos, até ao final do mês de agosto, para os Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha, que devolverão aos interessados o comprovativo da respetiva declaração.

5.) A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária visando o combate à Doença de Aujeszky, no âmbito do Decreto-Lei n.º 85/2012 de 5 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 222/2012, de 15 de outubro, pelo que o seu não cumprimento acarreta a penalização prevista a que possam a vir incorrer os proprietários ou responsáveis pelas explorações suínas que não procedam a esta declaração dentro dos prazos estabelecidos.

6.) Este Edital entra imediatamente em vigor, solicitando-se a todas as autoridades veterinárias, policiais, administrativas e seus agentes que fiscalizem o seu integral e rigoroso cumprimento.

 

Direção Regional da Agricultura, 10 julho de 2019

O DIRETOR REGIONAL,

José Élio Valadão Ventura