Medida Reforma Antecipada na Agricultura R.A.Açores | Anúncios e Informações Úteis


Governo dos Açores

Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente

Aviso

Medida Reforma Antecipada na Agricultura na Região Autónoma dos Açores

Portaria n.º 99/2016 de 20 de setembro

Decreto Legislativo Regional n.º 14/2016/A de 22 de julho

 

1. Objetivos

O presente regime de ajudas tem por objetivos:

a) Proporcionar um rendimento adequado aos agricultores que decidam cessar as suas atividades agrícolas;

b) Criar condições favoráveis à substituição de agricultores idosos por jovens agricultores e, concomitantemente, modernizar e melhorar a viabilidade económica das explorações agrícolas;

c) Criar condições que favoreçam o emparcelamento agrícola de explorações ou parcelas, de modo a permitir uma maior rentabilidade das novas explorações.

 

2. Beneficiários

Cedente, com idade compreendida entre os 60 anos e os 64 anos inclusive, à data da apresentação do pedido de apoio.

 

3. Procedimentos para apresentação dos Pedidos de Apoio

 A apresentação dos pedidos de apoio e dos documentos ou declarações que sejam constitutivos da sua elegibilidade, efetua-se através de submissão eletrónica do formulário disponível em http://gestpdr.azores.gov.pt/, sendo a autenticação dos mesmos realizada através de código de identificação atribuído para o efeito.

Considera-se a data de apresentação do pedido de apoio a data da última submissão eletrónica.

 

4. Elementos a enviar pelo beneficiário

Com a submissão do formulário do pedido de apoio deve ser submetida a seguinte documentação:

 

Cedente

Documento de identificação civil e Documento de identificação fiscal e Documento de identificação segurança social ou Cartão de Cidadão

Documento com Número Internacional de Conta Bancária (IBAN)

Declaração de não dívida perante a Administração Fiscal ou autorização de consulta da situação contributiva

Declaração de não dívida perante a Segurança Social ou autorização de consulta da situação contributiva

Documento comprovativo de como exerceu a atividade agrícola nos últimos 20 anos e não requereu ou aufere pensão de velhice ou de invalidez - Declaração da segurança social (Mod. 1)

Declarações de IRS (quando tem rendimentos de outras atividades além da atividade agrícola)

Certidão, emitida pela Administração Fiscal, em como se encontra coletado e em que atividade(s)

Declaração da entidade patronal, quando exerce outra atividade para além da agrícola, em que especifica o tempo de trabalho

Certidão(ões) da Conservatória do Registo Predial atualizada(s) com todas as inscrições em vigor, com indicação da principal, quando aplicável

Contrato(s) de arrendamento da(s) área(s) agrícola(s) da sua exploração, quando aplicável

Contrato(s) de comodato da(s) área(s) agrícola(s) da sua exploração, quando aplicável

Declaração de cessionário proprietário das áreas, quando aplicável

Declaração promessa de arrendamento rural, quando aplicável

 

Cônjuge

Documento de Identificação Civil e Documento de Identificação Fiscal e Documento com número de identificação da Segurança Social ou Cartão de Cidadão, quando aplicável

Assento de casamento, quando aplicável

Documento comprovativo de pessoa equiparada a cônjuge nos temos da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, na redação em vigor, quando aplicável

Documento comprovativo de como exerceu a atividade agrícola nos últimos 20 anos e não requereu ou aufere pensão de velhice ou de invalidez - Declaração da segurança social (Mod. 1) , quando aplicável

 

Cessionário

Documento de Identificação Civil e Documento de identificação fiscal e Documento de identificação segurança social ou Cartão de Cidadão

Declarações de IRS relativas aos últimos três anos, antes da submissão do pedido de apoio

Declaração Anual de Empresa (IES), referente aos últimos três anos antes da submissão do pedido de apoio, quando aplicável

Certidão, emitida pela Administração Fiscal, em como se encontra coletado e em que atividade(s), com indicação da principal, quando aplicável

Certidão permanente, quando o cessionário for uma pessoa coletiva

Estatutos, quando o cessionário for uma pessoa coletiva

Declaração da Segurança Social, com indicação de todos os descontos efetuados no âmbito de todas as atividades exercidas e com indicação da data de início e fim dos descontos para cada atividade

Declaração da entidade patronal, quando exerce outra atividade para além da agrícola, em que especifica o tempo de trabalho

 

5. Dotação orçamental

A dotação para o presente aviso é de 350.000€.

 

6. Prazo de apresentação dos pedidos de apoio

A apresentação dos pedidos de apoio no ano de 2016 decorre de 21 de setembro a 30 de novembro, de acordo com o Despacho n.º 2150/2016 de 20 de setembro.

 

7. Critérios de seleção

Aos pedidos de apoio são aplicados os seguintes critérios de seleção e, em caso de igualdade entre os pedidos, estes são ordenados de acordo com a pontuação obtida no critério - Tipo de Cedente.

 

8. Contactos, onde podem ser obtidas

 informações adicionais

Para obtenção de informações ou esclarecimentos adicionais podem ser usados os seguintes contactos:

 

Direção Regional do Desenvolvimento Rural

Telefone: 295 404 280