Sobretaxa extraordinária” a favor da “Troika | Informações Técnicas


Com a alegação persistente da necessidade de cumprir o défice de 5,9% em 2011, o Governo da República decidiu lançar mais um imposto: a"Sobretaxa Extraordinária" em sede de IRS.

Depois do levantamento e análise às contas públicas Portuguesas, realizadas pela TROIKA, diga-se, passando um atestado de incompetência aos agentes e entidades Nacionais, que tinham a obrigação de controlar e fiscalizar os sucessivos governos, eis que surge, mais um agravamento de impostos, de carácter "extraordinário" a fazer fé nas palavras do Ministro das Finanças, indo directamente ao bolso de muitos contribuintes Portugueses.

Para o esquecimento, ficou a anulação do Pagamento Especial por Conta e a revisão sectorial do Código Contributivo, mas para recordar, foram estas e outras promessas, como o não aumento do IRS e do IVA e aposta no corte dos "desperdícios", entenda-se do sector público, que de facto e ao que tudo indica, não passam de uma miragem.

É necessário repartir sacrifícios, mas acima de tudo é urgente dar o exemplo e responsabilizar de forma inequívoca aqueles que praticaram ou praticam actos de gestão ruinosa e que levam a situações de crise profunda como aquela que hoje, infelizmente atravessamos.

O temível Orçamento de Estado para 2012, a ser discutido e aprovado brevemente, é a demonstração clara que existe uma maior preocupação em arrecadar de forma "cega", receita fiscal e uma timidez envergonhada em "cortar" nos gastos surpéfulos e escandalosos do Estado, alguns deles, relacionados com meras nomeações politicas e partidárias e que custam ao erário público mais do que o imposto que este ano será lançado sobre os trabalhadores e em 2012 aos empresários.

A "Sobretaxa Extraordinária", aplica-se apenas aos rendimentos auferidos durante o ano 2011 e incide sobre o trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais que sejam englobados, rendimentos prediais, incrementos patrimoniais, pensões e ainda sobre alguns rendimentos sujeitos a taxas especiais.

Nesta edição iremos apenas destacar o impacto deste novo imposto, na Categoria A - Trabalho Dependente e em próximas edições falaremos da Categoria B - Rendimentos Empresariais, quer nos contribuintes (empresários) abrangidos pelo Regime Simplificado quer no Regime de Contabilidade Organizada.

Rendimentos do Trabalho Dependente

Esta é a situação que se aplica aos funcionários ou trabalhadores que estão ao serviço nas explorações agrícolas ou pecuárias ( no nosso caso concreto) e que estarão sujeitos a uma retenção na fonte de 50% que incide sobre o subsídio de Natal de 2011, depois de deduzido das retenções na fonte normais e das contribuições para a Segurança Social, na parte que exceda o valor do salário mínimo, no caso dos Açores - 509,25 euros.

De uma forma mais explícita, a retenção de imposto de sobretaxa extraordinária é igual ao Subsidio de Natal subtraindo as retenções na fonte e a remuneração mínima mensal regional (509,25 euros), multiplicando o resultado daquela diferença por 50%.

 

Exemplo 1

Para trabalhadores admitidos

até 31 de Dezembro de 2010

Um trabalhador, casado com um filho dependente em que o cônjuge não trabalha, com uma remuneração base de 850,00 euros

Subsídio de Natal (base) = 850,00 euros

Retenção na Fonte (taxa 2,8%) = 23,80 euros

Segurança Social: de acordo com a alínea e) do Artigo 48º da Lei 110/2009 de 16 de Setembro é excluído o pagamento à Segurança Social referente ao Subsidio de Natal

Remuneração Mínima Regional = 509,25 euros

Subsídio de Natal Liquido = 850,00 euros - 23.80 euros = 826,20 euros

Sobretaxa Extraordinária (neste caso) = (826,20 euros - 509,25 euros) * 50% = 158,48 euros

Valor a ser pago ao Trabalhador = 826,20 euros - 158,48 euros = 667,72 euros

Valor a ser pago pela Entidade Patronal ao Estado = 158,48 euros

 

Exemplo 2

Para trabalhadores

admitidos a partir

de 1 de Janeiro de 2011

"Novo Código Contributivo"

Um trabalhador, casado com um filho dependente em que o cônjuge não trabalha, com uma remuneração base de 850,00 euros

Subsídio de Natal (base) =850,00 euros

Retenção na Fonte (taxa 2,8%) = 23,80 euros

Segurança Social: 850,00 * 11% = 93,50 euros

Remuneração Mínima Regional = 509,25 euros

Subsídio de Natal Liquido = 850,00 euros - (23,80 euros + 93,50 euros) = 732,70 euros

Sobretaxa Extraordinária (neste caso) = (732,70 euros - 509,25 euros) * 50% = 111,73 euros

Valor a ser pago ao Trabalhador = 732,70 euros - 111,73 euros = 620,97 euros

Valor a ser pago pela Entidade Patronal ao Estado = 111,73 euros

 

De salientar que neste exemplo embora o valor da sobretaxa de IRS seja inferior quando comparadocom o exemplo 1, o valor da segurança social a descontar ao trabalhador é de 93,50 euros e da parte da Entidade Patronal é de 189,55 euros, quando antes do Código Contributivo não havia a obrigação do pagamento da respectiva contribuição tendo em conta que o trabalhador estava abrangido por uma remuneração convencional e por se tratar do subsidio de natal.

Devemos ainda referir que a "retenção" deste novo imposto deve ser efectuada no momento em que os rendimentos se tornam devidos ou, se anterior, no momentodo seu pagamento ou colocado à disposição dos respectivos titulares, ou seja, os trabalhadores.

No limite, o subsidio de Natal é devido até 15 de Dezembro, sendo que os valores retidos ou retirados aos trabalhadores deve ser pago aos cofres do Estado 8 dias contados do momento em que foram deduzidos, mas nunca depois do dia 23 de Dezembro.

Tendo em conta as especificidades do nosso sector em que existe legislação própria aplicável aos trabalhadores rurais especializados ou não e com as alterações introduzidas pelo Código Contributivo, esta matéria de facto revela-se um pouco complexa.

Neste sentido, aproveitamos para relembrar aos nossos associados que têm trabalhadores ao seu serviço em 2011, que deverão entrar em contacto com o Gabinete de Contabilidade Agrícola com a maior brevidade, afim de serem clarificados em todo este processo, tendo para tal sido criado para o efeito,um serviço que permita o cumprimento de todas as obrigações perante o fisco e segurança social.

Por último e a título de curiosidade, o Governo espera arrecadar cerca de 1025 milhões de euros com a sobretaxa de IRS, dos quais 840 milhões ainda no decorrer deste ano e 185 milhões em 2012, neste ultimo caso estão incluídos a sobretaxa a aplicar aos empresários em nome individual, isto porque as empresas, ou seja, sujeitos passivos de IRC estão excluídos desta medida.

Embora o Governo,defenda que a Sobretaxa de IRS, pelo facto de não onerar as famílias portuguesas com menores rendimentos, ou seja, abaixo do salário mínimo nacional, respeitando por isso, o princípio da equidade social, esquece o Ministro das Finanças, que estas famílias já não pagam IRS pelo facto de auferirem um salário baixo ou quase miserável, daí que aqueles que já contribuíam verão os seus impostos aumentarem pondo em causa em muitas situações compromissos assumidos.

Em suma e como diz o "povo sábio", são sempre os mesmos a pagar a factura e a saldar as dívidas, muitas delas contraídas com objectivos meramente de manutenção de "poder" sem qualquer retorno ou benefício para os cidadãos.

 

Octávio Torres

TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS